terça-feira, 5 de maio de 2009

DIREITOS DOS POBRES

DIREITOS DOS POBRES
Nestas duas últimas décadas, nada mais prosperou na história da civilização e das relações humanas do que o chamado direitos das minorias. Após a Constituição de 88, foram votadas e aprovadas leis de proteção à criança e ao adolescente; de proteção aos idosos; criando cotas para negros nas universidades públicas; estabelecendo percentuais para deficientes nos concursos públicos etc. Neste mesmo tempo foram editadas leis punindo a discriminação, o racismo e a tortura, todas com a intenção de igualar as pessoas na mesma ótica cidadã. Fundações foram criadas para valorizar os negros e os índios. Essas compensações raciais têm por objetivo tentar igualar os descendentes de escravos e dos povos indígenas, diminuídos ou excluídos do processo evolutivo nesses 500 anos de colonização branca.
Até aí tudo bem. Se podemos ser categorizados em função da cor, para fins de proteção da lei, porque não existe lei para equalizar as diferenças das categorias sociais? Já que crianças, negros e índios têm direitos especiais, porque não conceder também alguns direitos aos pobres? Se negros e deficientes físicos têm direito a parte das vagas das nossas universidades públicas, porque não extensivar esse mesmo direito ao pobre? Quais os direitos dos pobres? Será que têm eles apenas o direito à morte ou a “uma cova grande e profunda”, como a do personagem Severino, do poema “Morte e Vida Severina”, de João Cabral de Mello Neto? O direito à morte, com centenas de “atendidos”, diariamente... Até parece que aquele verso de “Morte e Vida Severina”, que trata da banalização da morte, se materializou. Para quem não recorda, o verso - lembrando o destino dos retirantes - é este: “Como aqui a morte é tanta, só é possível trabalhar nessas profissões que fazem da morte ofício ou bazar”.
Nas grandes cidades, em período de eventos internacionais, é praxe fazer uma “higienização” escondendo os pobres. No ano passado, quando o Rio de Janeiro promovia a conferência “Rio+10”, em comemoração aos 10 anos da Eco-Rio, os pobres e indigentes foram todos retirados das ruas e viadutos para que os visitantes não tivessem uma má imagem do país. Aquartelados em abrigos improvisados, faltou comida e cobertores. Após Auschwitz, a morte não nos é mais grotesca. Se morreram milhões de judeus e o mundo não parou, depois disto ninguém mais se importará com a morte diária de dezenas de pessoas...E de lá até cá os Direitos Humanos não passam de declarações bem intencionadas de alguns militantes antropológicos idealistas e utópicos!
Se os homens não dão direitos aos pobres, Deus dá. A afirmação básica e impressionante é esta: o direito dos pobres é o direito de Deus. “Quem oprime o fraco, ultraja seu Criador. Mas quem se apieda do pobre, lhe dá glória” (Pr 14,31; 17,5). Todos têm alguém que os defenda: a mulher o seu marido, o homem o seu clã, os filhos os seus pais, somente os pobres não têm ninguém que cuide deles. Por isso Deus mesmo assumiu a sua causa: “Ele faz justiça ao órfão e à viúva, ama o estrangeiro e lhe dá pão e vestido” (Dt 10,18; Jr 22,16; Pr 22,22-23). O salmo 146 é explicíto: “O Senhor faz justiça aos oprimidos, dá pão aos famintos, ele liberta os cativos, dá vista aos cegos, endireita os encurvados, o Senhor guarda os estrangeiros e sustenta o órfão e a viúva”. Deus não é apenas o supremo garante da ordem justa, como estamos habituados a crer, mas é principalmente o que protege o direito dos sem-poder, dos injustamente perseguidos e dos pobres. Graças a Ele o pobre tem, pelo menos na Bíblia, alguns direitos.
INFILTRAÇÃO EM IMÓVEL DESOBRIGA INQUILINO A CUMPRIR CONTRATO
Se o imóvel alugado apresenta infiltração ou outro problema grave, o inquilino está desobrigado a pagar o aluguel. Pelo menos foi assim que o Judiciário decidiu no caso da locatária Leila Kaminski contra o proprietário Giorgio Giora. Leila locou imóvel na rua Alberto Torres, em Porto Alegre, em setembro de 1996 e a partir de fevereiro de 1998, iniciaram-se as infiltrações. Avisada a imobiliária, nada foi feito para solucionar o problema. Por decisão do Tribunal de Justiça, a sentença declarou rescindida a locação a partir da data da entrega das chaves (20.3.98) e declarou a desobrigação do pagamento de aluguéis desde essa data, bem como da pintura do imóvel e dos fiadores. O locador foi condenado, por litigância de má-fé, ao pagamento da multa de três valores locatícios, devendo arcar com as custas processuais e a verba honorária.
CORTE D´ÁGUA É LEGAL
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que concessionárias podem suspender os serviços de água por inadimplência do consumidor. Diferente da Primeira Turma, que mantém entendimento contrário, o consumidor tem o dever de arcar com os seus gastos, não estando a concessionária obrigada a prestar serviço gratuito. O processo que serviu de base para o julgamento foi o recurso de Maria Aparecida Dias Martins contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, Copasa. Viúva e desempregada, ela alegou dificuldades financeiras para pagar pelo serviço, que foi cortado em junho de 1999. É a primeira vez que a Segunda Turma analisa a questão e, para a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, o caso do fornecimento de água deve ser visto por outro prisma. Os serviços essenciais atualmente são prestados por empresas privadas que assumem elevados investimentos. Esses investimentos, segundo a ministra, só podem ser compensados se houver o adequado pagamento das tarifas.

Eleitor atingido por cancelamento sofre sanções

Eleitor atingido por cancelamento sofre sanções
O eleitor, que teve o título eleitoral cancelado, não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.
Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo poder público.
Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas da Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo.
O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de r
enda.

EM QUAIS DESSAS PESSOAS VOCÊ MAIS CONFIA?