terça-feira, 5 de maio de 2009

Eleitor atingido por cancelamento sofre sanções

Eleitor atingido por cancelamento sofre sanções
O eleitor, que teve o título eleitoral cancelado, não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.
Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo poder público.
Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas da Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo.
O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de r
enda.

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